PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Fórum Estadual - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3572-9020 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000007-93.2024.8.16.0045 Processo: 0000007-93.2024.8.16.0045 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$7.312,98 Exequente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL BELA MORADA Executado(s): OMERIO FABIANO HONORIO
Vistos.
1. Cite-se o(a)(s) executado(a)(s) para que no prazo de 03 (três) dias efetue(m) o pagamento da dívida exequenda, com exclusão do valor dos honorários advocatícios, taxas, custas ou outras despesas postuladas na inicial e/ou memória discriminada, posto que indevidos em sede de Juizados Especiais (Lei nº 9099, art. 54 e 55), sob pena de ser realizada a penhora em tantos bens quantos sejam suficientes para a garantia do Juízo.
2. Decorrido o prazo sem qualquer providência, determino a penhora online de numerários em contas bancárias de titularidade da executada, até o limite do valor devido (Enunciado 140 do FONAJE), de maneira contínua, pelo prazo de 30 dias, caso haja pedido expresso do exequente nesse sentido, sendo que, resta autorizado ao Servidor responsável, desde já, a realização de imediato desbloqueio, caso inferior a R$50,00, exceto se tal valor corresponder a no mínimo 5% do valor da dívida.
Para tanto, deve o exequente apresentar o CPF/CNPJ do(s) executado(s), caso não o tenha feito na ocasião da propositura da ação.
3. Frustrada tentativa de penhora on line, autorizo acesso ao Sistema RENAJUD, por servidor habilitado, visando a consulta de eventuais veículos em nome do devedor. Em caso positivo, promova-se o imediato bloqueio de transferência e a penhora por termo nos autos, nos termos do art. 845, §1º, do CPC, se não pender reserva de domínio e/ou alienação fiduciária, hipótese na qual seja penhorado "direitos" que o devedor detenha sobre o bem objeto da garantia averbada no Detran. 3.1.
Oportunamente, promova-se a avaliação do bem penhorado.