Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
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2025
Definitivo
DecisãoDocumento
Recebimento
Remessa
Arquivamento
Conclusão
Documento
Recebimento
Confirmada
Entrega em carga/vista
Ato ordinatório
Confirmada
Mandado
Ato ordinatório
Expedição de documento
Mandado
Expedição de documento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Documento
Confirmada
Mandado
Ato ordinatório
Expedição de documento
deferimento
Conclusão
Documento
Recebimento
Confirmada
Entrega em carga/vista
Ato ordinatório
Confirmada
Mandado
Ato ordinatório
Expedição de documento
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE PALMAS - PROJUDI Rua Capitão Paulo de Araújo, 731 - Fórum Estadual - São José - Palmas/PR - CEP: 85.555-000 - Fone: 46 3263-8100 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000008-04.2025.8.16.0123 Acolho a promoção ministerial de mov.
11. Expeça-se mandado de constatação à genitora do suposto pai, no endereço indicado no termo de alegação de paternidade, para o fim fornecer os dados necessários para a identificação e localização do paradeiro do suposto genitor da criança. Após, notifique-se o suposto pai, pela via postal com AR, para que se manifeste, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre a paternidade que lhe é atribuída (art. 2°, §1°, da Lei 8.560/92).
Caso o suposto pai confirme a paternidade, seja lavrado o termo de reconhecimento e remetida certidão ao oficial do registro civil, para a devida averbação. Caso não atendida a notificação judicial ou o mandado de constatação, ou, ainda, negada a alegada paternidade pelo suposto pai, diga o Ministério Público, independentemente de nova conclusão. Intimações e diligências necessárias. (datado e assinado digitalmente).
Cecília Leszczynski Guetter Juíza de Direito
deferimento
Conclusão
Documento
Recebimento
Confirmada
Entrega em carga/vista
Mero expediente
Conclusão
Distribuição
Recebimento
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Remessa
Petição
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE PALMAS - PROJUDI Rua Capitão Paulo de Araújo, 731 - Fórum Estadual - São José - Palmas/PR - CEP: 85.555-000 - Fone: 46 3263-8100 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Classe Processual: Averiguação de Paternidade Assunto Principal: Investigação de Paternidade Processo nº: 0000008-04.2025.8.16.0123 Polo Ativo(s): DRYELE CRISTINA ANTUNES Manuella Antunes Interessado(s): Este Juizo Defiro o pedido ministerial retro.
Intime-se a genitora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique o nome do suposto genitor. Após, cumpra-se conforme a decisão de mov.
14. Intimações e diligências necessárias. (datado e assinado digitalmente) Felipe Vargas Coan Juiz Substituto
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE PALMAS - PROJUDI Rua Capitão Paulo de Araújo, 731 - Fórum Estadual - São José - Palmas/PR - CEP: 85.555-000 - Fone: 46 3263-8100 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000008-04.2025.8.16.0123 Inicialmente, ao Ministério Público. Diligências necessárias. (datado e assinado digitalmente) Cecília Leszczynski Guetter Juíza de Direito