Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 12ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- M.C.R., D.C.D.C.S.L.
- Advogados
- MAURICIO BELESKI DE CARVALHO (OAB 36578/PR), ANDRE SOARES WESTPHALEN (OAB 65387/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000008-15.2007.8.16.0194 Processo: 0000008-15.2007.8.16.0194 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$25.000,00 Exequente(s): MARCIA CANDIDA RIBEIRO Executado(s): DATACOBRA CENTRAL DE COBRANCA S/C LTDA
DESPACHO
1. Indefiro o pedido de inclusão dos sócios pelos motivos já declinados à seq. 60.1. Atente-se a parte.
2.
Intime-se a parte credora, pessoalmente e via correio, para que, no prazo de 5 dias, dê o devido andamento ao feito, indicando bens à penhora, sob pena de extinção por abandono de causa, na forma do art. 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil. Intimações e diligências necessárias. PEDRO RODERJAN REZENDE Juiz de Direito Substituto
