Intimação
D- Órgão
- Vara de Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial de Nova Esperança
- Classe
- AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE
- Destinatários
- O JUÍZO, ESTÉFANI GABRIELE NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE NOVA ESPERANÇA - PROJUDI Rua Marins Alves de Camargo, 1587 - Centro - Nova Esperança/PR - CEP: 87.600-000 - Fone: (44) 3259-6541 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000008-16.2025.8.16.0119 Processo: 0000008-16.2025.8.16.0119 Classe Processual: Averiguação de Paternidade Assunto Principal: Investigação de Paternidade Valor da Causa: R$1,00 Polo Ativo(s): ESTÉFANI GABRIELE NUNES DA SILVA Interessado(s): O JUIZO
1. Notifique-se a genitora, por carta ou meio eletrônico, para, querendo, informar a qualificação completa do genitor, no prazo de 5 (cinco) dias. 1.1. Não sendo informado, cumpra-se a partir do item 3 desta decisão, quanto ao arquivamento e intimação da genitora.
2. Sendo informado, notifique-se o suposto genitor para que se manifeste, no prazo de 30 (trinta) dias, por precatória inclusive, sob a paternidade que lhe é atribuída, devendo o Sr. Oficial de Justiça indagar o requerido no ato da intimação, nos termos do §1º do artigo 2º da Lei nº. 8.560/92. 2.1. Caso o suposto pai confirme expressamente a paternidade, lavre-se termo de reconhecimento e dê-se vista ao Ministério Público.
3. Se o suposto pai não se manifestar no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento da notificação ou negar a paternidade que lhe é atribuída, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, como prescreve o §4º do artigo 2º da Lei nº. 8.560/92, arquivando-se o presente expediente, que se exaure com tal diligência, devendo ser a genitora intimada de tal providência por carta, bem como para que, caso queira, compareça ao órgão ministerial para as diligências cabíveis.
4. Ciência ao Ministério Público. Dil. Nec. Nova Esperança, datado digitalmente. Christian Reny Gonçalves Juiz de Direito Substituto
