PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IPORÃ VARA CRIMINAL DE IPORÃ - PROJUDI Av. Silvino Izidor Eidth, 871 - Centro - Iporã/PR - CEP: 87.560-000 - Fone: (44) 3259 7216 - Celular: (44) 3259-7215 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000008-28.2024.8.16.0094 Processo: 0000008-28.2024.8.16.0094 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Violência Doméstica Contra a Mulher Data da Infração: 29/12/2023 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): EDUARDA GABRIELE DE SOUZA FOCA Réu(s): PAULO HENRIQUE DA SILVA VIANA
DECISÃO
1. Na forma do art. 593, inciso II, do Código de Processo Penal, recebo o recurso de apelação interposto pelo recorrente. 2.1
Intime-se o apelante para apresentar as razões recursais, em 08 dias, caso ainda não apresentado. 2.1.1. Acaso o defensor constituído permaneça inerte, intime-se o sentenciado pessoalmente para constituir novo Defensor, em 10 (dez) dias, sob pena de nomeação de Dativo. 2.1.2. Permanecendo inerte, nomeie-se em Cartório, por certidão, defensor, segundo a lista elaborada pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Paraná. 2.1.3.
Intime-se, em seguida, para apresentação da peça defensiva, no prazo legal, seguindo-se as contrarrazões, como acima especificado. 2.2 Caso tenha sido declarado no momento da interposição pelo recorrente o desejo de arrazoar junto ao Tribunal, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Parana, local onde deverá ser dado vista às partes (§ 4º, Art. 600, CPP). 2.3 Após, abra-se vistas a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 08 dias. 2.4 Caso o apelante já tenha apresentado as razões na própria peça processual, intime-se o apelado para contrarrazões do recurso em 08 dias, caso ainda não apresentado.
3. Oportunamente, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Paraná com as homenagens de estilo. Iporã, 26 de fevereiro de 2025. Gabriel Henrique Antônio Paiva Leocádio Juiz Substituto