Intimação
D- Órgão
- Vara de Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial de Pitanga
- Classe
- AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE
- Destinatários
- ESTE JUÍZO, ANA LAURA EURICH
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PITANGA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE PITANGA - PROJUDI R. Manoel Ribas, 411 - Centro - Pitanga/PR - CEP: 85.200-000 - Fone: (42) 3646-3646 Autos nº. 0000008-38.2020.8.16.0136 Processo: 0000008-38.2020.8.16.0136 Classe Processual: Averiguação de Paternidade Assunto Principal: Investigação de Paternidade Valor da Causa: R$998,00 Polo Ativo(s): ANA LAURA EURICH representado(a) por GISELE KAROLINE DA SILVA Interessado(s): este juizo
Vistos.
1. Inicialmente, tendo em vista a juntada dos documentos de mov. 21.1 e 21.2, revogo a decisão e mov. 11.1, bem como passo a proferir nova sentença. Trata-se de averiguação oficiosa de paternidade, remetida pelo oficial de registro civil à luz do artigo 2º da Lei n. 8.560 de 1992. O suposto genitor da infante compareceu espontaneamente ao feito, reconhecendo a paternidade da menor, além de apresentar a cópia do exame de DNA realizado extrajudicialmente (mov. 21.1/2).
Instado a se manifestar, o Ministério Público pugnou pela averbação da paternidade do demando em relação à infante Ana Laura Eurich.
2. Pelo exposto, extingo o feito com fulcro no art. 487, III, a do CPC e determino a expedição de ofício ao Cartório de Registro Civil com cópia do termo de reconhecimento de paternidade para que: a) conste na certidão de nascimento da infante o nome de seu genitor, Gilvan Vieira, bem como dos seus respectivos avós paternos; b) seja acrescido o sobrenome do genitor no nome da infante Ana Laura Eurich, passando a ser Ana Laura Eurich Vieira.
3.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
4. Notifique-se o Ministério Público.
5. Com o trânsito em julgado, arquivem-se, anotando-se as devidas baixas gABRIEL RIBEIRO DE SOUZA LIMA juiz de direito
