Intimação
D- Órgão
- Vara de Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial de Jaguariaíva
- Classe
- AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE
- Destinatários
- A APURAR, FABIANA COSTA ROSA, ISIS HELENA COSTA ROSA, ELTON JESUS RAMOS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JAGUARIAÍVA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE JAGUARIAÍVA - PROJUDI Rua Pref. Aldo Sampaio Ribas,
16 - Cidade Alta - Jaguariaíva/PR - CEP: 84.200-000 - Fone: (43) 3535-5940 Autos nº. 0000008-44.2023.8.16.0100 Processo: 0000008-44.2023.8.16.0100 Classe Processual: Averiguação de Paternidade Assunto Principal: Investigação de Paternidade Valor da Causa: R$0,01 Polo Ativo(s): FABIANA COSTA ROSA ISIS HELENA COSTA ROSA Interessado(s): Elton Jesus Ramos À APURAR
SENTENÇA
Trata-se de procedimento oficioso de averiguação de paternidade instaurado em favor de Isis Helena Costa Rosa, representada pela genitora Fabiana Costa Rosa. Ao mov. 36.1, foi acostado termo de reconhecimento de paternidade devidamente preenchido por Elton de Jesus Ramos. Vieram-me os autos conclusos. É o relato.
Decido. Não havendo nenhum óbice à pretensão inicial, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o termo de reconhecimento de filho que está acostado ao mov. 36.1 e, por conseguinte, com fulcro no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil; no artigo 1º, IV, da Lei nº 8.560/92; e no artigo 1.609, IV, do Código Civil, JULGO EXTINTO processo, com resolução do mérito, declarando a paternidade de Elton de Jesus Ramos em relação à criança Isis Helena Costa Rosa.
Preclusa esta sentença, expeça-se o respectivo mandado de averbação ao cartório de Registro Civil competente, observando-se que a criança passará a se chamar Isis Helena Costa Rosa Ramos, filha de Elton de Jesus Ramos, tendo como avós paternos José Carlos Ramos e Ozilda de Fatima Ramos, permanecendo incólumes os demais dados do assento de nascimento. Sem custas, nem honorários. Ciência ao Ministério Público.
