Intimação
D- Órgão
- Unidade Regionalizada de Plantão Judiciário de Jacarezinho
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatários
- INES DONIZETI PALHARIN, ALICIO MATIAS JUNIOR
- Advogado
- HAÍSSA BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 87745/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO UNIDADE REGIONALIZADA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Wanda Quintanilha, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 35729701 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal Assunto Principal: Ameaça Data da Infração: Noticiante(s): INES DONIZETI PALHARIN Noticiado(s): ALICIO MATIAS JUNIOR A noticiante postulou a desistência do presente feito, informando erro de protocolo eletrônico que ocasionou a duplicidade do procedimento, requerendo que apenas um permaneça em trâmite.
As medidas protetivas de urgência, previstas na Lei 11.340/2006, possuem natureza autônoma e inibitória, sendo cabível a homologação do pedido.
Diante do exposto, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, com fundamento subsidiário no art. 485, VIII, do CPC, c/c art. 3º do CPP. Proceda-se às anotações necessárias, intime-se o Ministério Público e, após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Plantão Regional de Jacarezinho, data da assinatura digital Letícia Borges da Fonseca Freire Juíza Substituta
