PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA UNIDADE REGIONALIZADA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-000 - Fone: (42)2130-5100 Autos nº. 0000008-79.2024.8.16.0174 Processo: 0000008-79.2024.8.16.0174 Classe Processual: Auto de Prisão em Flagrante Assunto Principal: Prisão em flagrante Data da Infração: Flagranteado(s): FLAVIO RODRIGO RODRIGUES
I. Trata-se de auto de prisão em flagrante delito lavrado em desfavor de FLAVIO RODRIGO RODRIGUES, por ter cometido, em tese, os delitos previstos nos artigos 140, 147, 163, 329 e 330 todos do Código Penal. Após a autuação cartorária e distribuição da presente comunicação, certificados os antecedentes criminais, os autos foram remetidos ao Ministério Público. Cientificado da prisão em flagrante, o Ministério Público manifestou-se pela sua homologação, bem como pela conversão da prisão em preventiva.
Vieram os autos conclusos. É breve o relato.
DECIDO.
II. DA REGULARIDADE DO AUTO DE PRISÃO: Compulsando os autos, denota-se que o auto de prisão em flagrante delito trazido à análise foi elaborado de acordo com os ditames legais. Além da observância do procedimento elencado no art. 304 do Código de Processo Penal, também se verifica que constam do auto as advertências legais quanto aos direitos constitucionais do preso, bem como que foram adotadas providências para assegurar a incomunicabilidade das testemunhas.
É possível verificar, ainda, que a nota de culpa (mov. 1.17) preencheu os requisitos do artigo 306, do Código de Processo Penal. Ademais, colhe-se do auto de prisão em flagrante que o preso foi detido, em tese, em estado de flagrância, na forma do art. 302, incisos I e II, do Código de Processo Penal. Dessa feita, conclui-se que a prisão foi efetuada legalmente, com observância dos dispositivos legais atinentes à espécie (artigos 304 a 306, do Código de Processo Penal), inexistindo vícios formais ou materiais que venham a macular a peça, razão pela qual HOMOLOGO O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE.