PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CRIMINAL DE PINHAIS - PROJUDI Rua 22 de Abril, 199 - Centro - Pinhais/PR - CEP: 83.323-030 - Fone: (41) 3263-6101 - Celular: (41) 3263-6101 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000008-85.2022.8.16.0033 Processo: 0000008-85.2022.8.16.0033 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Estupro de vulnerável Data da Infração: 02/01/2022 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-30) Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Centro - PINHAIS/PR Investigado(s): RENATO DOS SANTOS DO CARMO (RG: 49554850 SSP/PR e CPF/CNPJ: 699.***.***-72) Rua Henrique Coelho Neto, 1363 - Vargem Grande - PINHAIS/PR - CEP: 83.321-030
Vistos etc.
1. RECEBO A DENÚNCIA, eis que há provas indicativas da materialidade e indícios suficientes de autoria dos fatos imputados. Não é caso de rejeição liminar, conforme previsto no artigo 395 do CPP.
2. CITE(M)-SE o(s) denunciado(s) para responder(em) à acusação por escrito, em 10 (dez) dias, nos termos do artigo 396 do CPP, oportunidade em que poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (artigo 396-A do CPP). 2.1.
No mesmo prazo, deverá(ão) se manifestar sobre eventuais bens/objetos/documentos apreendidos e sobre a inclusão destes autos e seus apensos, se houver, no “Juízo 100% Digital” (Res. 345 do CNJ), o que inclui a realização das respectivas audiências por videoconferência - a oposição a esta medida deverá ser fundamentada. Ressalto que a ausência de manifestação será interpretada como concordância com a imediata destruição/doação dos bens/objetos/documentos apreendidos e a inclusão destes autos e seus apensos, se houver, no “Juízo 100% Digital” (Res. 345 do CNJ). 2.2.
Caso o Oficial de Justiça não localize o(s) réu(s) no(s) endereço(s) indicado(s) na denúncia, deverá certificar o ocorrido. Na sequência, a Secretaria deverá cumprir o disposto na Seção n. 06 da Portaria n. 02/2022 deste Juízo. 2.3. Caso o Oficial de Justiça verifique que o(s) réu(s) se oculta(m) para não ser(em) citado(s), deverá certificar a ocorrência e proceder à citação com hora certa, na forma estabelecida nos a 229 do Código de Processo Civil ( do CPP). 2.4.