PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE NOVA AURORA VARA CRIMINAL DE NOVA AURORA - PROJUDI Rua Melissa, 200 - Centro - Nova Aurora/PR - CEP: 85.410-000 Autos nº. 0000008-89.2009.8.16.0082 Processo: 0000008-89.2009.8.16.0082 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Roubo Data da Infração: 13/10/2008 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ANDRESSA DA SILVA MENDONÇA Aparecida Ribeiro da Silva Mendonça EDIMAR ANTONIO CHAVES EDSON NOLBERTO MENDONCA JANDIR BEPPLER Maurilio Favero Réu(s): HELIO HOLANDA SILVA ROGERIO FIALHO DA NOBREGA
DESPACHO
1. Considerando a remoção deste Juízo para a Comarca de Tomazina e que o período de trânsito terá início em 09/01/2023, encerrando-se minha designação para atuar na Comarca de Nova Aurora (Portaria nº 13.380/2022-DM), devolvo excepcionalmente estes autos, salientando não possuir, nesta data, processos conclusos há mais de cem dias.
2. Oportunamente, remetam-se novamente conclusos. Frederico Alencar Monteiro Borges Juiz de Direito