Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
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2021
Definitivo
DecisãoDocumento
Recebimento
Trânsito em julgado
DecisãoConfirmada
Recebimento
Remessa
Entrega em carga/vista
Abandono da causa
Conclusão
Documento
Recebimento
Confirmada
Entrega em carga/vista
Documento
Mudança de Assunto Processual
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PINHÃO VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE PINHÃO - PROJUDI Rua XV de Dezembro, 157 - Mazurechen - Pinhão/PR - CEP: 85.170-000 - Fone: (42) 3677-1204 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000009-29.2020.8.16.0134 Processo: 0000009-29.2020.8.16.0134 Classe Processual: Averiguação de Paternidade Assunto Principal: Investigação de Paternidade Valor da Causa: R$0,01 Polo Ativo(s): MARIA ISABELY DE RAMOS ZENILDA DE RAMOS MACHADO Interessado(s): Juízo de Direito da Vara de Registros Públicos da Comarca de Pinhão-PR Compulsando os autos verifica-se que a requerente foi intimada para comparecer perante ao órgão ministerial visando fornecer o nome e endereço do suposto genitor da infante, porém a parte Requerente não compareceu.
Assim é inviável o ajuizamento da ação de investigação de paternidade, ante a ausência de elementos imprescindíveis para tanto, por isso é necessária a extinção do presente procedimento e o seu arquivamento.
Ante o exposto, sem prejuízo do que dispõe o § 6º, do artigo 2º, da Lei 8.560/92 e com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Sem custas.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. DÊ-se ciência ao Ministério Público. Oportunamente arquivem-se. Pinhão, 15 de abril de 2021. Gabriel Leão de Oliveira Juiz de Direito
Mandado
Documento
Documento
2020
Documento
Documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Documento
Recebimento
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Entrega em carga/vista
Distribuição
Recebimento
Petição
Remessa