PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LAPA VARA CÍVEL DA LAPA - PROJUDI Av. João Joslin do Vale, 1240 - Jd Cidade Nova - Lapa/PR - CEP: 83.752-201 - Fone: 41-3622 2576 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000009-49.2025.8.16.0103 Processo: 0000009-49.2025.8.16.0103 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$20.709,42 Autor(s): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu(s): JHOJAN STIVEN TRUJILLO VEGA Não havendo respaldo legal para o pedido da parte autora, determino sua intimação para que se manifeste em dez dias nos termos do Art. 4º do DECRETO-LEI Nº 911, DE 1º DE OUTUBRO DE 1969: Art. 4º. Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
Prazo: dez dias. Int. DN. Lapa, datado eletronicamente. Bianca Bacci Bisetto Juíza de Direito