Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
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2024
Definitivo
DecisãoDocumento
Recebimento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Expedição de documento
Confirmada
Recebimento
Remessa
Entrega em carga/vista
Medida protetiva
Documento
Recebimento
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL VARA CRIMINAL DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3.066 - Centro - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.301-030 - Fone: (42) 3309 3840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000009-80.2024.8.16.0104 Processo: 0000009-80.2024.8.16.0104 Classe Processual: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal Assunto Principal: Contra a Mulher Data da Infração: 01/01/2024 Noticiante(s): MARIA ELENA DA SILVA Noticiado(s): JOÃO MARIA DE SOUZA
1. Levando-se em conta que as medidas protetivas só permanecem enquanto estiverem presentes os requisitos de existência e validade e que o magistrado poderá revê-las a qualquer momento, revogando-as quando entender que não mais existem os motivos que as autorizaram, ante o teor da informação supramencionada, em que a Requerente informou não possuir mais interesse na manutenção das medidas protetivas (seq. 49.1), nada tendo a opor o Ministério Público (seq. 52.1), REVOGO, por hora, as medidas protetivas aplicadas em desfavor do noticiado sem prejuízo de serem novamente postuladas pela vítima.
2. Com as baixas e anotações necessárias, arquivem-se.
3.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Laranjeiras do Sul, datado e assinado eletronicamente Gianlucca Daniel da Matta Silva Juiz Substituto Designado
Conclusão
Confirmada
Entrega em carga/vista
Documento
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Por decisão judicial
Confirmada
Confirmada
Mandado
Mandado
Apensamento
Documento
Recebimento
Confirmada
Ato ordinatório
Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL VARA CRIMINAL DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3.066 - Centro - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.301-030 - Fone: (42) 3309 3840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000009-80.2024.8.16.0104 Processo: 0000009-80.2024.8.16.0104 Classe Processual: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal Assunto Principal: Contra a Mulher Data da Infração: 01/01/2024 Noticiante(s): MARIA ELENA DA SILVA Noticiado(s): JOÃO MARIA DE SOUZA
1. Trata-se de pedido de medida protetiva de urgência fundado na Lei nº 11.340/2006, formulado por MARIA ELENA DA SILVA em face de JOÃO MARIA DE SOUZA, com quem mantinha relacionamento amoroso. As medidas protetivas foram concedidas (seq.5.1). O noticiado compareceu no cartório e solicitou a retirada de seus pertences pessoais da residência que morava com a noticiante. Além disso, informou que a noticiante continua buscando contato (seq. 26.1).
O Ministério Público pugnou pela intimação da vítima, orientando-a que, caso queira manter contato com o noticiado João Maria, solicite a revogação da medida protetiva. A respeito dos bens do noticiado pugnou para que terceira pessoa contate a noticiante para retirada de seus bens, e, subsidiariamente realize o pedido na Vara Cível, através de advogado (seq.29.1). É o relato do necessário.
2. DEFIRO os pedidos. 2.1. INTIME-SE a vítima, informando sobre a necessidade de solicitar a revogação da medida protetiva, caso queira manter contato com o noticiado. Caso contrário, oriente a vítima a cumprir as condições impostas na decisão de seq.5.1. 2.3. INTIME-SE o noticiado, esclarecendo que a retirada de seus bens deverá ser realizada por terceira pessoa, após contato com a noticiante, de modo a serem definidos data e horário.
Elucida-se que os bens a serem retirados restringem-se àqueles de estrito uso pessoal. Qualquer discussão sobre propriedade de bens móveis deverá ser postulada na Vara de Família ou Cível, a depender do caso.
3. Diligências necessárias. Laranjeiras do Sul, datado e assinado eletronicamente. Luciana Gonçalves Nunes Juíza de Direito
Expedição de documento
Expedição de documento
deferimento
Conclusão
Documento
Recebimento
Confirmada
Entrega em carga/vista
Documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Expedição de documento
Remessa
Ato ordinatório
Redistribuição
Recebimento
Remessa
Confirmada
Confirmada
Ato ordinatório
Confirmada
Recebimento
Expedição de documento
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Entrega em carga/vista
Ato ordinatório
Medida protetiva
Conclusão
Distribuição
Recebimento
Petição