PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IPIRANGA VARA CÍVEL DE IPIRANGA - PROJUDI Travessa Estanislau Cenovicz, 100 - Edificio do Fórum - Centro - Ipiranga/PR - CEP: 84.450-000 - Fone: (42) 32421935 - Celular: (42) 99142-9852 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000009-95.1996.8.16.0093 Processo: 0000009-95.1996.8.16.0093 Classe Processual: Outros procedimentos de jurisdição voluntária Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$50.000,00 Polo Ativo(s): ALEXANDRE ZACARIAS SCHEIFFER (RG: 12333072 SSP/PR e CPF/CNPJ: 244.***.***-87) Rua Principal de Santana, s/n - Zona Rural - IPIRANGA/PR - Telefone(s): 42-8820-8261 Polo Passivo(s): ADELAIDE BATISTA SCHEIFFER (CPF/CNPJ: 372.***.***-68) COLONIA SCHEIFER, S/N CASA - IPIRANGA/PR - CEP: 84.450-000 ADOLPHO SCHEIFFER (RG: 20556480 SSP/PR e CPF/CNPJ: 127.***.***-72) COLONIA SCHEIFER, S/N CASA - IPIRANGA/PR - CEP: 84.450-000 Terceiro(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-89) CAPITÃO INDIO BANDEIRA, 920 - CENTRO - CAMPO MOURÃO/PR Considerando que a pretensão se refere a pedido de nomeação de inventariante e sobrepartilha, questões relativas a direitos sucessórios, determino a MODIFICAÇÃO DA ÁREA DE ATUAÇÃO deste feito para a Vara da Família e Sucessões (art. 6º, inciso I, alínea “g” da Resolução n° 93/13 do TJPR), para onde os autos devem ser remetidos, com baixas e comunicações necessárias.
Ipiranga, datado e assinado digitalmente. Alexandra Aparecida de Souza Dalla Barba Juíza de Direito