Intimação
D- Órgão
- Vara de Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial de Guaíra
- Classe
- AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE
- Destinatários
- PAMELA GABRIELI QUADROS, IGOR ACOSTA PERTILE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUAÍRA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE GUAÍRA - PROJUDI Rua Bandeirantes, 1620 - Centro - Guaíra/PR - CEP: 85.980-000 - Fone: (44)3642-8700 - Celular: (44) 3642-8724 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Averiguação de Paternidade Assunto Principal: Investigação de Paternidade Processo nº: 0000270-07.2021.8.16.0086 Polo Ativo(s): PAMELA GABRIELI QUADROS Interessado(s): IGOR ACOSTA PERTILE
Vistos etc...
SENTENÇA – COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO Trata-se de averiguação de paternidade em que é Promovente MARIA ALICE QUADROS, brasileiro(a), nascido(a) aos 23/01/2021, representado(a) neste ato por sua genitora PAMELA GABRIELA QUADROS, brasileira, natural de Guaíra/PR, residente e domiciliada na Rua Paulo Manske, nº 287, Jardim Belvedere, em Guaíra/PR, vem perante este Juízo requerer a averiguação de sua paternidade, indicando como suposto genitor IGOR ACOSTA PERTILE.
Após sua intimação, o suposto genitor IGOR ACOSTA PERTILE, reconheceu a paternidade, nos termos do inserto no expediente processual da seq.23. O Ministério Público do Estado do Paraná apresentou o parecer da seq.43 e pela homologação do reconhecimento.
Posto isso, considerando o contido nos expedientes processuais das seq.23 e 43 e o favorável parecer ministerial, HOMOLOGO O RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE. Em consequência, determino a expedição de mandado de averbação do assento de nascimento de MARIA ALICE QUADROS, com o acréscimo do sobrenome “PERTILE”, passando a se chamar MARIA ALICE QUADROS PERTILE, tendo como avós paternos CLEDEMAR PERTILE e MARIA DO CARLO ACOSTA.
Encaminhe-se, se necessário, ao correspondente Cartório de Registro Civil, cópia dos expedientes processuais das seqs.23 e
43. Cientifique à Parte Postulante para que retire a certidão de nascimento averbada diretamente no correspondente Cartório de Registro Civil ou, em fazendo a expressa manifestação de vontade, concernente à retirada neste Juízo, oriente a Sra. Agente Delegada Interina para que encaminhe a este Juízo cópia da certidão de nascimento averbada. Caso necessário e/ou possível, sirva esta decisão de mandado/carta/ofício.
