PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMEIRA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - SEÇÃO CÍVEL - PALMEIRA - PROJUDI Avenida 7 de Abril, 571 - Centro - Palmeira/PR - CEP: 84.130-000 - Fone: (42) 3252-3747 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000278-64.2021.8.16.0124 Processo: 0000278-64.2021.8.16.0124 Classe Processual: Cautelar Inominada Infância e Juventude Assunto Principal: Perda ou Modificação de Guarda Valor da Causa: R$1.100,00 Polo Ativo(s): Ministério Público da Comarca de Palmeira Polo Passivo(s): R.
L. S. Em atenção ao art. 159 do ECA, NOMEIO para a defesa da requerida R.
L. S. o próximo advogado(s) previamente cadastrado(s) neste juízo para o exercício da defensoria dativa, certificando-se nos autos pela escrivania, o(a) qual deverá ser intimado(a) para no prazo de 10 (dez) dias apresentar resposta, nos termos do art. 158 do ECA, sendo que os honorários a eles devidos serão arbitrados ao final, se este juízo constatar que o(s) representado não é pobre. Diligências necessárias.
Palmeira, data da assinatura digital. Cláudia Sanine Ponich Bosco Juíza de Direito