Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais de Curitiba
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- ESTADO DO PARANÁ, NIQUELE & CIA LTDA
- Advogado
- LARA RAITANI BLEY PEREIRA (OAB 60091/PR)
Vistos e examinados estes autos de Executivo Fiscal registrados sob nº 0000283-62.1998.8.16.0037, em que é exequente Estado do Paraná e executado(a) Niquele & Cia Ltda. Defiro o pedido de extinção formulado pela exequente (mov. 21.1), pelo que julgo extinto o feito, com fundamento no artigo 1º, inciso VII, da Lei 16.035/08. Defiro a dispensa do prazo recursal, caso requerido, bem como o cancelamento da penhora e a retirada da anotação do cadastro de inadimplentes, se houver.
Custas pela parte executada (artigo 4º da Lei Estadual 16.035/2008).
Cumpra-se no que couber, o disposto no Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Observadas as formalidades legais, oportunamente arquive-se o feito. Caso não haja o adimplemento das custas, cumpra-se a Instrução Normativa nº 12/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito _______________________________________________________________________ MS - 1ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Paraná
