Intimação
D- Órgão
- Vara de Família e Sucessões de São Miguel do Iguaçu
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatários
- D.M.D.S., H.K.C.D.S., J.D.V.D.F.E.S.D.C.D.S.M.D.I.E.D.P.
- Advogado
- KAMILA RIGO (OAB 90910/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Willy Barth, 181 - centro - São Miguel do Iguaçu/PR - CEP: 85.877-000 - Fone: 45-3565-1513 - E-mail: [email protected] Autos n.º 0000430-07.2021.8.16.0159 Decisão
1. Recolha-se o mandado de intimação expedido, na forma pugnada. Outrossim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de novo acordo relativo aos alimentos, o qual deverá ser devidamente subscrito pelas partes como advertido anteriormente, em razão de que o feito não poderá esperar indefinidamente pela nova pactuação das partes.
2. Juntado o instrumento, dê-se vista ao Parquet e retornem conclusos na sequência.
3. Intimações e diligências necessárias. São Miguel do Iguaçu, datado eletronicamente. Ursula Boeng Juíza de Direito
