Intimação
D- Órgão
- Vara Criminal de Francisco Beltrão
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatários
- 19ª SDP DE FRANCISCO BELTRAO, MAURICIO PADILHA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO VARA CRIMINAL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46)-3905-6705 - E-mail: [email protected] Processo: 0000477-83.2019.8.16.0083 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Fraude no Pagamento por Meio de Cheque Data da Infração: 27/09/2018 Autoridade(s): 19ª SDP DE FRANCISCO BELTRAO Vítima(s): VALDERY PAIM Indiciado(s): MAURICIO PADILHA
DECISÃO
1. Trata-se de inquérito policial com promoção de arquivamento pelo Ministério Público.
2. Primeiramente, importante consignar que após concessão de medida liminar pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux na ADI nº 6.305, a nova redação dada pela Lei nº 13.964/2019 ao artigo 28 do Código de Processo Penal está com sua eficácia suspensa até o julgamento do mérito da referida ADI.
3. Nos termos da manifestação acolho a promoção do(a) representante do Ministério Público e ao efeito determino o ARQUIVAMENTO do presente inquérito policial, ressalvada a possibilidade de desarquivamento nos termos do artigo 18 do Código de Processo Penal e Súmula 524 do Supremo Tribunal Federal.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
4. Determino a destruição dos objetos apreendidos nos autos (mov. 6.1), a qual deverá ser realizada na presença de um Servidor do Poder Judiciário, preferencialmente Oficial de Justiça ou Técnico que exerce essa função, com a lavratura de auto circunstanciado desse procedimento, nos termos do artigo 1.007 do Código de Normas da CGJ. 4.1. Concluído o procedimento, efetuem-se as baixas no Sistema e junte-se comprovante nos autos.
5. Promovam-se as necessárias anotações e comunicações.
6. Cumpram-se as demais disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná.
