Intimação
D- Órgão
- Vara Cível de Ibiporã
- Classe
- AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ
- Advogado
- FELIPE AZEVEDO BARROS (OAB 61966/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3158 1020 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000575-04.2006.8.16.0090 Processo: 0000575-04.2006.8.16.0090 Classe Processual: Ação Civil Pública Assunto Principal: Fornecimento de medicamentos Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s): ESTADO DO PARANÁ
1. Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público em favor de Vanda Regina Zani Lopes para fornecimento de medicamentos. Na seq. 11.1 o Ministério Público informou acerca do falecimento de Vanda (seq. 14.1 - autos n° 0001659-69.2008.8.16.0090 Pet) e postulou pela extinção do feito, não havendo oposição do réu (seq. 14.0).
2. Diante do falecimento da beneficiária, restou sem objeto a demanda, razão pela qual JULGO EXTINTA a presente Ação, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas processuais prescritas.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Oportunamente, arquivem-se, mediante as cautelas de estilo. Ibiporã, 28 de janeiro de 2026. Sonia Leifa Yeh Fuzinato Juíza de Direito
