Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Criminal de Paranavaí
- Classe
- PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, DIANA ESPER CHEIDA, LUCINEI DE SOUZA GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA CRIMINAL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Av. Paraná, Nº1422 - 1º Andar - Centro - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-900 - Fone: (44)3259-6632 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000616-06.2010.8.16.0130 Processo: 0000616-06.2010.8.16.0130 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 30/09/2009 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s): DIANA ESPER CHEIDA LUCINEI DE SOUZA GOUVEIA Transitada em julgado a sentença condenatória proferida em desfavor de LUCINEI DE SOUZA GOUVEIA, como incurso nas sanções do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06 (mov. 1.72 e 1.90), a autoridade policial requereu a destruição do veículo apreendido por imprestabilidade e inviabilidade econômica (mov. 26 e 30).
Instado a se manifestar, o Ministério Público pugnou pela alienação antecipada do veículo, ao argumento de que não há informações nos autos no sentido de que o bem tenha sido obtido através de proveito do tráfico de drogas (mov. 33).
É o relatório.
Decido. Respeito o entendimento do órgão ministerial, deixo de determinar a alienação antecipada do bem, pois está apreendido desde 2010 e se trata de um automóvel VW/PARATI GL 1.8, ano fabricação/modelo 1993, em precário estado de conservação, de forma que o valor do bem é reduzido e insuficiente para cobrir o custo gerado pelo leilão. Dessa forma, autorizo a doação do veículo ao Conselho Comunitário de Segurança de Paranavaí – CCS, para ser vendido como sucata, cumpridas as Resoluções do CONTRAM (CN, art. 957).
Caso não haja interesse do CCS em receber o bem, por inviabilidade econômica, autorizo a destruição do bem, observado o Código de Normas.
Cumpra-se o Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça e, oportunamente, arquive-se. Int. e dil. Paranavaí, data e horário do lançamento no sistema. Rodrigo Domingos de Masi Juiz de Direito
