Intimação
D- Órgão
- Vara Criminal de Sengés
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatários
- VARA CRIMINAL DE SENGÉS, DELEGACIA DE POLÍCIA DE SENGÉS, ROGERIO BERNARDINO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SENGÉS VARA CRIMINAL DE SENGÉS - PROJUDI Travessa Almirante Tamandaré, Nº162 - Centro - Sengés/PR - CEP: 84.220-000 - Fone: 043-3567-1212 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000740-07.2021.8.16.0161 Processo: 0000740-07.2021.8.16.0161 Classe Processual: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal Assunto Principal: Cautelar Inominada - Incidental Data da Infração: 01/06/2021 Noticiante(s): DELEGACIA DE POLÍCIA DE SENGÉS Vítima(s): Nicole Benatto Adacheski Noticiado(s): ROGERIO BERNARDINO VARA CRIMINAL DE SENGÉS VISTOS.
1) Trata-se de pedido de medida protetiva em favor da vítima Nicole Benatto Adascheski (mov. 1.1), concedidas em data de 29/06/2021 (mov. 6.1). O Ministério Público manifestou-se no movimento 56.1 pugnando pela revogação das medidas protetivas, considerando que a vítima após intimada (mov. 52.1), informou que não possui mais interesse em continuar com as medidas protetivas, visto que o noticiado não mais a incomodou, bem como, informou que o requerido passou a morar no Estado de Santa Catarina.
2) Assim, considerando que o presente feito atingiu sua finalidade, REVOGO as medidas protetivas e DETERMINO o seu ARQUIVAMENTO.
3)
Cumpra-se o Código de Normas da E. Corregedoria-Geral de Justiça.
4) Intimações e diligências necessárias. Sengés, datado e assinado digitalmente Marcelo Quentin Juiz de Direito
