Intimação
D- Órgão
- Vara da Fazenda Pública de Joaquim Távora
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- A.M.A., M.D.Q.
- Advogados
- WILSON RODRIGUES DE PAULA (OAB 13280/PR), JULYANA SUSKI (OAB 47516/PR)
Vistos, etc.
1. Tendo em vista que os dois oficiais de justiça da comarca de Joaquim Távora estão afastados da função, por pertencerem ao grupo de risco da COVID-19, faz-se necessária a nomeação de Oficial de Justiça Ad Hoc para o cumprimento do ato. Neste ponto, ressalto a previsão do art. 265 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - Foro Judicial: "Art. 265.
É vedada a nomeação ad hoc, por meio de Portaria, para o exercício da função de cumprir mandados. Parágrafo único. Se necessária, a designação será para o cumprimento de ato determinado, mediante compromisso específico no processo."
2. Sendo assim, nomeio o Sr. Flávio Bayer da Silva, brasileiro, portador do RG nº 10479446-7 SSP/PR e CPF/MF nº 083.***.***-22, residente e domiciliada nesta cidade e Comarca, para funcionar como oficial de justiça ad hoc nos presentes autos.
3. Tome-se o compromisso legal.
4. Observe-se o Ofício-Circular nº 55/2019 e os Decretos que tratam da matéria.
5. Intimem-se. Diligências necessárias. Joaquim Távora, data do sistema. Marco Antônio
V. de Melo Juiz de Direito
