Intimação
D- Órgão
- Vara Criminal de Arapoti
- Classe
- PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS CRIMINAL
- Destinatário
- SIGILO
- Advogado
- DIONE WELINGTON DA SILVA (OAB 93119/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPOTI VARA CRIMINAL DE ARAPOTI - PROJUDI Rua Placidio Leite, 164 - Forum - Centro - Arapoti/PR - CEP: 84.990-000 - Fone: 43-3572-8100 - Celular: (43) 3572-8100 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000769-72.2025.8.16.0046 Processo: 0000769-72.2025.8.16.0046 Classe Processual: Produção Antecipada de Provas Criminal Assunto Principal: Estupro Data da Infração: 03/09/2024 Requerente(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ANA CLARA LOPES BORBA Requerido(s): ALLESSON FELIPE RIBEIRO
DECISÃO
Considerando a atuação de advogado dativo na defesa do direito do denunciado, CONDENO o Estado do Paraná ao pagamento de honorários advocatícios ao Dr. DIONE WELINGTON DA SILVA, OAB/PR 93.119, que fixo no valor de 300,00 (trezentos reais), considerando sua atuação perante esta Vara Criminal, em aplicação analógica do art. 85, §2º, do CPC e da Tabela de Honorários da Resolução Conjunta 015/2019 – PGE/SEFA.
Cópia desta decisão servirá como certidão perante a PGE/PR. No mais, mantenho a decisão embargada conforme lançada. Intimações e diligências necessárias. Arapoti, datado digitalmente. Gabriela Rodrigues de Paula Juíza de Direito
