Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Criminal de Guaraniaçu
- Classe
- TERMO CIRCUNSTANCIADO
- Destinatário
- ADECIR CASSOL
- Advogado
- VINICIUS ANTONIO GAFFURI (OAB 38252/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARANIAÇU JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE GUARANIAÇU - PROJUDI Rua Guido Lorençatto, 584 - Centro - Guaraniaçu/PR - CEP: 85.400-000 - Fone: (45) 3327-9124 - E-mail: [email protected] Processo: 0000839-97.2024.8.16.0087 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Da Poluição Data da Infração: 21/03/2022 Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Autor do Fato(s): Adecir Cassol Em razão do cumprimento das condições fixadas por ocasião da transação penal, acolho a manifestação do Ministério Público e declaro extinta a punibilidade do autor do fato pela infração apurada no presente procedimento.
Determino que o fato não fique constando dos registros criminais, exceto para os fins do artigo 76, § 4º, parte final, da Lei nº 9.099/95. Dispenso a intimação da pessoa noticiada, em face do Enunciado 105 do FONAJE (in verbis: É dispensável a intimação do autor do fato ou do réu das sentenças que extinguem sua punibilidade). Publicada e registrada automaticamente pelo sistema. DÊ-se ciência ao Ministério Público.
Transitada em julgado, arquivem-se, procedendo-se as baixas e as comunicações de estilo. Regiane Tonet dos Santos Juíza de Direito
