Intimação
D- Órgão
- Vara de Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial de Goioerê
- Classe
- AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE
- Destinatários
- ESTE JUÍZO, ALLANA GABRIELLY DE OLIVEIRA PARANANGUARA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GOIOERÊ VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE GOIOERÊ - PROJUDI Avenida Libertadores da América , 329 - Fórum - Jardim Lindóia - Goioerê/PR - CEP: 87.360-000 - Fone: 44-35211002 Autos nº. 0001056-23.2022.8.16.0084 Processo: 0001056-23.2022.8.16.0084 Classe Processual: Averiguação de Paternidade Assunto Principal: Reconhecimento de Paternidade/Maternidade Socioafetiva Valor da Causa: R$0,01 Polo Ativo(s): ALLANA GABRIELLY DE OLIVEIRA PARANANGUARA representado(a) por TAINARA DE OLIVEIRA PARANANGUARA Interessado(s): ESTE JUIZO
Vistos.
1. Trata-se de procedimento de Averiguação de Paternidade iniciado em cumprimento ao art. 2º da Lei n. 8.560/1992, mediante oficio do Cartório de Registro Civil desta Comarca, em relação à criança ALLANA GABRIELLY DE OLIVEIRA PARANANGUARA.
2. O procedimento de averiguação de paternidade se exaure com o reconhecimento da paternidade e a competente inscrição perante o Cartório de Registro Civil, ou, em caso de não reconhecimento, com a remessa dos autos ao Ministério Público para que, “havendo elementos”, seja proposta a competente ação de Investigação de Paternidade. In casu, denota-se que o Ministério Público, por meio do parecer exarado ao mov. 16.3, requereu o arquivamento dos autos, vez que, embora mantido contato com o suposto genitor do menino em tela, José Pabulo Élcio da Silva, e sua progenitora, estes se mostraram hesitantes em relação ao reconhecimento da paternidade em discussão, não fornecendo, ademais, os dados e documentos necessários à realização do exame de DNA devido, o qual seria arcado pelo avô materno de Allana Gabrielly.
Consequentemente, a família materna da menina foi orientada para ingressar com o procedimento de Investigação de Paternidade.
3. Assim sendo, diante do ora exposto, acolho o parecer ministerial supramencionado e, via de consequência, JULGO EXTINTO o presente procedimento, determinando o seu imediato arquivamento, com as baixas necessárias.
4.
Publique-se.
