PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MORRETES VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MORRETES - PROJUDI Rua Visconde do Rio Branco, 197 - Fórum - centro - Morretes/PR - CEP: 83.350-000 - Fone: (41) 996571396 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001063-39.2024.8.16.0118 Processo: 0001063-39.2024.8.16.0118 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.968,60 Exequente(s): Município de Morretes/PR (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-99) PRAÇA ROCHA POMBO,
10 - MORRETES/PR Executado(s): LUIS ALVIM MATIAS (RG: 42502014 SSP/PR e CPF/CNPJ: 578.***.***-04) RUA ADALBERTO LATUF,
03 - MORRETES/PR
Vistos, etc. Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada posterior a publicação do TEMA 1.184 STF. Consta que a parte Executada fora protestada e citada. Sendo este o caso, entende-se que a EF deverá prosseguir, visando lhe penhorar valores e bens. Dando seguimento ao feito, consta requerimento do Exequente para: - Acionamento dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD; - Acionamento do SERASAJUD.
DECIDO. INDEFIRO a inscrição do débito junto ao SERASAJUD tendo em vista que o crédito já foi protestado; DEFIRO o acionamento dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD. Ciente a secretaria de que os autos não devem ser remetidos à conclusão até que sejam esgotadas todas as tentativas de localização da parte Executada ou de bens passíveis de penhora. Portanto, deve a secretaria atender a todos os requerimentos da parte Exequente, desde que existam sistemas disponíveis, com exceção do INFOJUD, cujo acionamento deve ser precedido de ordem judicial, salvo se for para localizar endereço.
Sendo solicitado a citação por meio eletrônico, caberá a Secretaria dar cumprimento, observado o disposto na Instrução Normativa nº. 073/2021-CGJ. Caso a parte solicite o acesso a algum sistema não disponível deverá a secretaria certificar e intimar a parte acerca da indisponibilidade neste juízo. Em se tratando de busca de bens imóveis passíveis de penhora, deverá a secretaria encaminhar os autos para o cartório de registro de imóveis local, para que certifique eventual existência.
Caso a parte Exequente solicite pesquisa referente a eventual óbito da parte Executada, deverá a secretaria acionar o sistema SERP, sendo que, não localizado registro, deverá remeter para o registro civil local, para que efetue a busca. Deverá ainda remeter ao registro civil para que apresente cópia da certidão de óbito, caso seja requerido a indicação dos possíveis herdeiros e havendo indicação de que o óbito foi lavrado em outra comarca, com a indicação, deverá oficiar o registro competente, solicitando cópia da certidão.