Intimação
D- Órgão
- Vara de Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial de Francisco Beltrão
- Classe
- AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE
- Destinatários
- ESTE JUÍZO, ADRIANA FIUZA MORAS, MARYA FIUZA MORAS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Vara da Família - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46) 3520-0005 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Classe Processual: Averiguação de Paternidade Assunto Principal: Investigação de Paternidade Processo nº: 0001071-24.2024.8.16.0083 Polo Ativo(s): ADRIANA FIUZA MORAS MARYA FIUZA MORAS representado(a) por ADRIANA FIUZA MORAS Interessado(s): este juizo Trata-se de Ação de Averiguação Oficiosa de Paternidade proposta por ADRIANA FIUZA MORAS, referente à infante MARYÁ FIUZA MORAS. O Ministério Público pugnou pela extinção do feito (evento 6.1), vez que a genitora deixou de indicar o nome do genitor biológico da infante, não havendo assim elementos probatórios mínimos para a propositura da ação.
É o breve relato. Considerando a ausência de elementos a permitir a investigação de paternidade pelo representante do Ministério Público, e, ainda, pela possibilidade de a filiação paterna ser posteriormente pleiteada através de ação própria, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil/2015, ante a ausência de pressupostos de desenvolvimento válido do feito.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se
Intime-se a genitora por meio eletrônico ou, não sendo possível, por Ofício com ARMP. Saliente-se que se presumem válidas as intimações enviadas no endereço informado pela genitora no termo inicial do procedimento, independentemente de sua localização. Após, arquive-se com as cautelas de estilo. Francisco Beltrão-PR, datado eletronicamente. Carina Daggios Juíza de Direito 2
