Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível de Iporã
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- THAIS DA SILVA BELLESI CORONADO, GABRIELA POLI
- Advogado
- JAKELINE BELLOTO ELLER (OAB 84306/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IPORÃ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IPORÃ - PROJUDI Rua Silvino Izidor Eidth, 871 - Centro - Iporã/PR - CEP: 87.560-000 - Fone: 44 3259-7212 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001086-23.2025.8.16.0094 Processo: 0001086-23.2025.8.16.0094 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Competência dos Juizados Especiais Valor da Causa: R$244,73 Polo Ativo(s): THAIS DA SILVA BELLESI CORONADO Polo Passivo(s): Gabriela Poli
SENTENÇA
1. Relatório Cuida-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por THAIS DA SILVA BELLESI CORONADO em face de GABRIELA BATISTA SANTOS POLLI. As partes juntaram petição informando a celebração de acordo em relação à dívida, conforme mov. 14.2. Dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
É o relatório. Passo e fundamento.
2. Fundamentação Homologo por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes.
3. Dispositivo 3.1 Por consequência, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil, e anoto de plano o trânsito em julgado da sentença, vez que irrecorrível, conforme estabelece o artigo 41 da Lei nº 9.099/95. 3.2 Havendo o pagamento voluntário da condenação, desde logo fica autorizada a expedição de alvará para levantamento. À secretaria para providências.
Antes da expedição do alvará, no entanto, a Secretaria/Escrivania deverá conferir e certificar, nos autos, o seguinte: a) se os poderes do advogado estão regularmente comprovados e incluem os de receber e dar quitação ou levantamento de quantias em nome do mandante, indicando o seq. da procuração (em caso negativo, intimar o advogado respectivo para juntada de procuração atualizada com referidos poderes, sendo que somente com o devido cumprimento deve ser expedido o referido alvará); b) se existe penhora averbada no rosto dos autos, e, se houver, em que folha ou sequência está nos autos (em caso positivo retornem os autos conclusos para nova deliberação, deixando por ora de expedir o referido alvará). 3.3 Destaco que eventual pedido de suspensão do feito até o seu integral cumprimento se mostra incompatível com o rito dos Juizados Especiais, sendo possível o cumprimento de sentença no caso de descumprimento do acordo homologado por decisão judicial.
