Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
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2022
Definitivo
DecisãoDocumento
Reativação
Definitivo
DecisãoDefinitivo
DecisãoDocumento
2021
Documento
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Reativação
Documento
Recebimento
Remessa
Confirmada
Expedição de documento
Documento
Documento
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Confirmada
Confirmada
Recebimento
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Expedição de documento
Expedição de documento
Homologação de Transação
DecisãoConclusão
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Recebimento
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Expedição de documento
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE ASSIS CHATEAUBRIAND - PROJUDI Rua Recife, 216 - Ed. Fórum - Centro Cívico - Assis Chateaubriand/PR - CEP: 85.935-000 - Fone: 44 3528 6405 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001170-07.2021.8.16.0048 Processo: 0001170-07.2021.8.16.0048 Classe Processual: Averiguação de Paternidade Assunto Principal: Investigação de Paternidade Valor da Causa: R$1,00 Polo Ativo(s): AYLLA EMANUELLY DA SILVA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA OLAVO BILAC, 556 - JARDIM ARACA - ASSIS CHATEAUBRIAND/PR MILENA DA SILVA DE SOUSA (CPF/CNPJ: 623.***.***-28) RUA OLAVO BILAC, 556 - JARDIM ARACA - ASSIS CHATEAUBRIAND/PR Interessado(s): KAIRO EDUARDO CAFE DOS SANTOS (CPF/CNPJ: 497.***.***-39) S/E, S/N - ÁGUA CLARA/MS
1. Nos termos do art. 2º, §1º, da Lei 8.560/92, notifique-se o suposto pai a fim de que se manifeste acerca da indicação feita no prazo de 30 dias. Considerando o endereço indicado pelo Ministério Público em mov. 8, expeça-se a pertinente carta precatória para cumprimento de tal diligência.
2. Sendo confirmada a paternidade, lavre-se Termo de reconhecimento e remeta-se certidão ao oficial do registro, para a devida averbação.
3. Sendo negada a paternidade, ou transcorrendo in albis o prazo referido no item 1 acima, remetam-se os autos ao Ministério Público para os fins previstos no art. 2º, §4º, da Lei 8.560/92.
Cumpra-se. Diligências necessárias. Assis Chateaubriand, 12 de maio de 2021. Arthur Araújo de Oliveira Magistrado
deferimento
Conclusão
Documento
Recebimento
Confirmada
Entrega em carga/vista
Documento
Recebimento
Distribuição
Petição
Remessa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE ASSIS CHATEAUBRIAND - PROJUDI Rua Recife, 216 - Ed. Fórum - Centro Cívico - Assis Chateaubriand/PR - CEP: 85.935-000 - Fone: 44 3528 6405 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001170-07.2021.8.16.0048 Processo: 0001170-07.2021.8.16.0048 Classe Processual: Averiguação de Paternidade Assunto Principal: Investigação de Paternidade Valor da Causa: R$1,00 Polo Ativo(s): AYLLA EMANUELLY DA SILVA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA OLAVO BILAC, 556 - JARDIM ARACA - ASSIS CHATEAUBRIAND/PR MILENA DA SILVA DE SOUSA (CPF/CNPJ: 623.***.***-28) RUA OLAVO BILAC, 556 - JARDIM ARACA - ASSIS CHATEAUBRIAND/PR Interessado(s): KAIRO EDUARDO CAFE DOS SANTOS (CPF/CNPJ: 497.***.***-39) S/E, S/N - ÁGUA CLARA/MS Trata-se de procedimento de averiguação de paternidade concernente à infante AYLLA EMANUELLY DA SILVA.
Em mov. 13, sobreveio o reconhecimento espontâneo pelo Sr. KAIRO EDUARDO CAFE DOS SANTOS, indicado como sendo seu genitor.
Ante o exposto, na forma do art. 2º, §3º, da Lei 8.560/92, homologo o Termo de Reconhecimento já lavrado nos autos e determino seja oficiado ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Assis Chateaubriand/PR para que proceda à averbação do patronímico do genitor susomencionado à Certidão de Nascimento da infante, devendo-se fazer menção, inclusive, aos pais daquele como avós desta.
Sem custas. P.R.I. Ciência ao Ministério Público. Após, arquive-se com as baixas e cautelas necessárias. Assis Chateaubriand, 15 de junho de 2021. Arthur Araújo de Oliveira Magistrado