Intimação
D- Órgão
- Vara de Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial de Ampére
- Classe
- RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
- Destinatários
- JUÍZO DA VARA DOS REGISTROS PÚBLICOS DE AMPÉRE-PR, DANIEL DEOLA, MATEUS DEOLA
- Advogados
- SUZANA GASPAR (OAB 50320/PR), ANDREIA DE ALMEIDA PUTON (OAB 101847/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE AMPÉRE VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE AMPÉRE - PROJUDI Av Pres. Kennedy, 1751 - Centro - Ampére/PR - CEP: 85.640-000 - Fone: (46) 3547-1903 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001220-07.2021.8.16.0186 Processo: 0001220-07.2021.8.16.0186 Classe Processual: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Assunto Principal: Retificação de Nome Valor da Causa: R$1.100,00 Polo Ativo(s): Daniel Deola representado(a) por JAURI DEOLA, Natalina Conceição Morão do Amaral Mateus Deola representado(a) por JAURI DEOLA, Natalina Conceição Morão do Amaral Polo Passivo(s): JUÍZO DA VARA DOS REGISTROS PÚBLICOS DE AMPÉRE-PR
1. Relatório: Mateus Deola e Daniel Deola, devidamente qualificados e nominados na inicial, requereram a retificação do registro civil, aduzindo que ao ser lavrado o seus assentos de nascimentos, constou tão somente o patronímico paterno (Deola), sem que tenha sido incluído o sobrenome materno (do Amaral), pelo que pediram essa inclusão. Pretenderam, assim, a retificação do registro mencionada na inicial.
Atribuíram à causa o valor de R$ 1.100,00. Juntaram documentos de seq. 1.1-1.16. O presentante do Ministério Público, em pronunciamento de seq. 16.1, pugnou pelo deferimento do pedido. Os autos vieram conclusos. Relatei.
Decido.
2. Fundamentação Versam os presentes autos de pedido de retificação de registro civil em que as requerentes pleiteiam, tão somente, a inclusão do sobrenome de sua genitora Natalina Conceição Morão do Amaral em seus registros de nascimentos, para que seus nomes completos passem a ser Daniel Deola do Amaral e Mateus Deola do Amaral. Compulsando a documentação juntada com a inicial, verifiquei nas certidões de nascimento de seqs. 1.4 e 1.5, que ambos os requerentes são filhos de Jauri Deola e Natalina Conceição Morão do Amaral.
Por ocasião, contudo, da lavratura de seu nascimento, constou tão somente o patronímico paterno "Deola", com ausência de inclusão do sobrenome de sua mãe "do Amaral". O pedido, em que pese tecnicamente não se trate de retificar erros de registro, também deve ser atendido, já que ele encontra amparo legal nas disposições do , da . Isso, inclusive, para respeito e adequação ao princípio da veracidade registral, e para que seja respeitada a exata noção e dimensão da origem dos requerentes à sua linhagem materna, o que vai ao encontro da preservação de seus direitos de personalidade que, ao cabo, densificam sua dignidade enquanto pessoas humanas já que lhes dá a exata dimensão e noção de suas raízes tanto paterna quanto materna.
