Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Criminal de Ribeirão do Pinhal
- Classe
- TERMO CIRCUNSTANCIADO
- Destinatários
- ISABEL CRISTINA FERREIRA VENANCIO, DEBORA PAULA FERREIRA
- Advogado
- PAULO BUZATO (OAB 16334/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIBEIRÃO DO PINHAL JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL - PROJUDI Rua Marcionílio Reis Serra, 803 - Centro - Ribeirão do Pinhal/PR - CEP: 86.490-000 - Fone: (43) 3572-8310 - Celular: (43) 99801-0317 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001242-57.2022.8.16.0145 Processo: 0001242-57.2022.8.16.0145 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Vias de fato Data da Infração: 16/07/2022 Vítima(s): NATIELY DE ALMEIDA DOS REIS Autor do Fato(s): DEBORA PAULA FERREIRA ISABEL CRISTINA FERREIRA VENANCIO
Vistos, etc. Acolho na íntegra o parecer ministerial constante no evento 31.1, uma vez que, consoante discorrido pelo Ministério Público, a vítima renunciou do seu direito de oferecer queixa-crime com relação aos fatos apurados no presente caderno processual, conforme documento anexo ao mov. 25.2.
Diante do exposto, DECLARO EXTINTA a punibilidade de ISABEL CRISTINA FERREIRA VENANCIO e DÉBORA PAULA FERREIRA, com base no artigo 107, incisos V e VI, do Código Penal e, como consequência, determino o arquivamento do feito. Cumpram-se as determinações do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado.
Publique-se.
Registre-se. Ribeirão do Pinhal, 05 de setembro de 2022. Julio Cezar Vicentini Juiz de Direito
