Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível de Ibiporã
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- BANCO VOTORANTIM S.A., ARTUR SEBASTIÃO GOMES FERNANDES
- Advogados
- MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 41977/BA), LARISSA MARIA GOMES FERNANDES (OAB 81863/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Mello, 275 - whatsapp (43)3572-9407 - Vila Romana
I - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43)3572-9407 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001242-57.2024.8.16.0090 Processo: 0001242-57.2024.8.16.0090 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$12.340,82 Polo Ativo(s): ARTUR SEBASTIÃO GOMES FERNANDES Polo Passivo(s): Banco Votorantim S.A.
Vistos, etc... HOMOLOGO a decisão da Juíza Leiga tal como lançada (seq. 37.1) e, via de consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95 e artigo 487, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, caput, da Lei Federal n° 9.099/95. Na hipótese de recurso, momento em que há pertinência lógico-jurídica da concessão da Assistência Judiciária Gratuita, para fins de análise da concessão do benefício de que trata o artigo 98º, caput do Código de Processo Civil, deverá a parte juntar documento comprobatório de sua hipossuficiência.
Publicada e registrada neste ato, intimem-se. Transitada e julgado, arquivem-se. Diligências necessárias. Datado e assinado digitalmente. Sérgio Aziz Neme Juiz de Direito
