Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Descentralizada da Cidade Industrial de Curitiba - Juizado Especial Criminal
- Classe
- TERMO CIRCUNSTANCIADO
- Destinatário
- JOCINEI JOSE KUBIS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DA CIDADE INDUSTRIAL DE CURITIBA - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - PROJUDI Rua Lodovico Kaminski, 2525 - Cidade Industrial de Curitiba - (12h às 18h, segunda a sexta) - Curitiba/PR - CEP: 81.260-232 - Fone: (41) 3312-5350 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001242-57.2024.8.16.0187 Processo: 0001242-57.2024.8.16.0187 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Intimação / Notificação Data da Infração: 26/03/2024 Vítima(s): ESTADO DO PARANA Autor do Fato(s): JOCINEI JOSE KUBIS
Vistos, etc.
1. Cuida-se de Termo Circunstanciado instaurado para apurar os crimes previstos nos artigos 329 e 331 do Código Penal, supostamente praticados por JOCINEI JOSE KUBIS. Com vista dos autos, o Ministério Público requereu a remessa dos autos à Justiça Comum (mov. 12.1). É o relato do que se fazia necessário, passo a decidir.
2. Conforme se verifica dos fatos relatados, assim como da capitulação apresentada pelo Órgão Ministerial, trata-se dos crimes de resistência e desacato, em que a soma das penas privativas de liberdade ultrapassa dois anos. Assim, denota-se que, tal fato, por si só, afasta a competência deste Juízo, ex vi do artigo 61 da Lei n. 9.099/95.
3. Destarte, acolho o parecer ministerial retro (mov. 12.1), por seus próprios fundamentos, para o fim de declarar a incompetência do Juizado Especial Criminal, assim como determinar a remessa do feito para uma das Varas Criminais da Capital. Intimem-se. Diligências necessárias. Ciência ao Ministério Público. Curitiba, data da assinatura digital. Marcelo Felipe Pulner Pietroski Juiz de Direito Substituto
