Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível de Irati
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- WILLIAN MASIOLI, RAQUEL CATO
- Advogados
- ARTHURO ALEXANDRO ANTONIASSI (OAB 70267/PR), GUILHERME HENRIQUE REZENDE PINTO DOS SANTOS (OAB 86404/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IRATI - PROJUDI Rua 19 de Dezembro, 418 - Centro - Irati/PR - CEP: 84.500-016 - Fone: (42) 2104-3100 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001277-70.2018.8.16.0205 Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes no mov. 86.1, e em consequência julgo extinto o cumprimento de sentença com resolução de mérito nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se. Irati, 17 de junho de 2021. FERNANDO EUGÊNIO MARTINS DE PAULA SANTOS LIMA Juiz de Direito
