Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Descentralizada do Boqueirão - Juizado Especial Cível
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- THIAGO HENRIQUE DA COSTA TRANSPORTES, AMANDA BERNARDINO
- Advogados
- LINEARA COSTA (OAB 66350/PR), SUELLEN NEGRELLI CHAMANO (OAB 56971/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DO BOQUEIRÃO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PROJUDI Av. Mal. Floriano Peixoto, 8257 - Boqueirão - Curitiba/PR - CEP: 81.650-000 - Fone: (41) 3312-6900 - E-mail: [email protected] AUTOS Nº 0001347-83.2019.8.16.0195
Vistos, etc. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por THIAGO HENRIQUE DA COSTA TRANSPORTES em face de AMANDA BERNARDINO, ambos já qualificados nos autos. Efetuadas consultas junto aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, obteve-se resultado negativo (eventos 19.1 e 20.1), bem como, expedido mandado de penhora e avaliação de bens, o retorno também foi negativo (evento 47.1). Intimada para dar prosseguimento ao feito, a exequente informou o desconhecimento da existência de bens passíveis de penhora da executada (evento 60.1).
O artigo 53, §4º, da Lei 9099/95 estabelece que "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor". Assim, tendo sido exauridas todas as diligências disponíveis para expropriação dos bens da parte executada e diante da não localização de bens da devedora a serem penhorados, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 53, §4º, da Lei 9099/95.
Cumpre ressaltar que, em tomando conhecimento da existência de bens penhoráveis, de propriedade da executada, a exequente poderá requerer a continuidade da execução, sem qualquer prejuízo. Certifique-se a existência de pendências no feito, valores depositados, penhoras realizadas, ou outra circunstância relevante que impeça o arquivamento. Inexistente qualquer pendência, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Curitiba, datado digitalmente. GIANI MARIA MORESCHI Juíza de Direito
