Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível de Morretes
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- BANCO DO BRASIL S/A, JOSUE CANDIDO DE ALMEIDA
- Advogados
- MARIA ELIZABETH JACOB (OAB 15793/PR), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 72571/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MORRETES JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MORRETES - PROJUDI Rua Visconde do Rio Branco, 197 - Centro - Morretes/PR - CEP: 83.350-000 - Fone: (41) 3263-5970 - Celular: (41) 3263-5965 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001350-07.2021.8.16.0118 Processo: 0001350-07.2021.8.16.0118 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$10.005,17 Polo Ativo(s): JOSUE CANDIDO DE ALMEIDA Polo Passivo(s): Banco do Brasil S/A
SENTENÇA
Na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95, cabe a este Magistrado homologar, rejeitar ou homologar parcialmente a decisão do Juiz Leigo. No presente caso, homologo o projeto de sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, II, da Lei 9099/95. Cumpram-se, no que couber, as disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Paraná.
Publique.
Registre-se. Intimem-se. Morretes, 10 de setembro de 2024. FERNANDO ANDRIOLLI PEREIRA Juiz de Direito
