Intimação
D- Órgão
- Vara Cível de Piraquara
- Classe
- REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
- Destinatário
- CARLOS ALBERTO FENNER FILHO
- Advogados
- RAFAEL LEAL VIANNA (OAB 42996/PR), HENRIQUE LEAL VIANNA (OAB 36085/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA CÍVEL DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim,
92 - - WHATSAP 3263-6238 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41) 3263-6238 - Celular: (41) 3263-6230 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001463-53.2020.8.16.0034 Processo: 0001463-53.2020.8.16.0034 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$181.150,47 Polo Ativo(s): Porto Seguro Administradora de Consórcios Ltda Polo Passivo(s): CARLOS ALBERTO FENNER FILHO
DECISÃO
Vistos,
1. A teor do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. O Código de Processo Civil, por sua vez, em seu art. 98, consagra o direito à gratuidade de justiça àqueles que estejam em situação de insuficiência de recursos, ou seja, que não detenham condições de arcar com as custas e as despesas processuais, assim como os honorários advocatícios sem que isso importe em prejuízo à subsistência.
2. É cediço que a declaração de hipossuficiência econômica firmada por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade (iuris tantum), consoante o art. 99, §3º, do Código de Processo Civil, o que, todavia, não subtrai do magistrado a prerrogativa de exigir elementos probatórios idôneos da alegada insuficiência. A propósito, colaciona-se jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - INDEFERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA – LIMINAR NÃO CONCEDIDA – DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE - DOCUMENTOS INSUFICIENTES - MANUTENÇÃO DA
DECISÃO
AGRAVADA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. [...] A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, para fins de obtenção do benefício, não afasta o dever de o magistrado exigir a comprovação e análise do caso concreto. [...] (TJPR - 20ª Câmara Cível - 0090237-88.2025.8.16.0000 - Loanda - Rel.: DESEMBARGADOR DOMINGOS JOSÉ PERFETTO - J. 24.10.2025)
