Sentença
Decisão- Órgão
- 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- ESTADO DO PARANÁ, ALEX SANDRO VAZ DE ALMEIDA
- Advogados
- MANOEL PEDRO HEY PACHECO FILHO (OAB 33240/PR), DORINE LOTH SOARES GARCIA (OAB 39922/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2 Andar - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6004 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Admissão / Permanência / Despedida Processo nº: 0001477-83.2017.8.16.0182 Polo Ativo(s): ALEX SANDRO VAZ DE ALMEIDA Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ
DECISÃO
1. Diante da manifestação de mov. 112.1 torno sem efeito a decisão de mov. 107.
2. O valor exequendo (já considerada a renúncia de mov. 112.1) é incontroverso. Assim, expeça-se RPV na quantia de R$ 20.441,80 sem retenções.
3. No mais, cumpra-se na forma dos itens 1 e 2 da Portaria nº 02/18 da Secretaria Unificada dos Juizados Especiais da Fazenda Pública deste Foro Central. Int. Curitiba, data da assinatura digital. Leticia Marina Conte Juíza de Direito
