Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Fazenda Pública de Irati
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE IRATI/PR, SERGIO AUGUSTO BYCZKOVSKI
- Advogados
- GUSTAVO TEIXEIRA PIANARO (OAB 54606/PR), DEBORA CRISTINA BISTON MENDES (OAB 60223/PR), CARLA QUEIROZ (OAB 87815/PR), SABRINA LAÍS BUENO VERETA (OAB 114663/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IRATI - PROJUDI Rua Pacífico Borges, 120 - Rio Bonito - Irati/PR - CEP: 84.503-449 - Fone: (42) 3309-3152 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001491-28.2003.8.16.0095 Processo: 0001491-28.2003.8.16.0095 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$502,33 Exequente(s): Município de Irati/PR (CPF/CNPJ: 75.***.***/0001-82) RUA CEL.
EMÍLIO GOMES,
22 - IRATI/PR - CEP: 84.500-000 Executado(s): SERGIO AUGUSTO BYCZKOVSKI (RG: 33093950 SSP/PR e CPF/CNPJ: 427.***.***-15) Rua Coronel Pires, 910 - Centro - IRATI/PR - CEP: 84.500-000
1. Tendo em vista a informação de que a parte executada efetuou o pagamento do débito (mov. 56.1), a extinção do processo é medida que se impõe, isso porque, de acordo com o art. 924, II do Código de Processo Civil, a execução se extingue, quando a obrigação for satisfeita, veja-se: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: [...]
II - a obrigação for satisfeita; [...].”
2.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fulcro no art. 924, II do Código de Processo Civil.
3. Eventuais custas processuais pela parte executada.
4. Proceda-se o levantamento de eventuais constrições existentes no feito em nome da parte executada.
5. Ato contínuo, proceda à Serventia, caso não haja pendências, o arquivamento do presente feito, com as baixas e anotações necessárias. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
6. Intimações e Diligências necessárias. Irati, data da assinatura digital. Luiza Hey Toscano de Oliveira Juíza Substituta
