Intimação
D- Órgão
- Vara Cível de Prudentópolis
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A., PEDRO HATLAN
- Advogado
- MARIALVO PEREIRA LOPES (OAB 110013/RJ)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PRUDENTÓPOLIS VARA CÍVEL DE PRUDENTÓPOLIS - PROJUDI Praça Cel José Durski, 144 - Centro - Prudentópolis/PR - CEP: 84.400-000 - Fone: (42)3309-3013 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001515-49.2025.8.16.0139
Vistos, etc. Trata-se de revisional bancária cumulada com compensação por danos morais, com pedido de tutela provisória de urgência, proposta por Pedro Hatlan em face de Banco de Lage Landem Brasil. S.A. Determinada a emenda à inicial (evento nº 8), o demandante não sanou o vício.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, nos termos do inciso I do art. 485 do Código de Processo Civil, julgo o processo extinto sem resolução do mérito. Condeno o demandante ao pagamento das custas e despesas processuais, suspensa a exigibilidade em virtude dos benefícios da justiça gratuita. Oportunamente, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Prudentópolis, 03 de julho de 2025. Ronney Bruno dos Santos Reis Magistrado
