Intimação
D- Órgão
- Vara de Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial de Nova Londrina
- Classe
- DÚVIDA
- Destinatários
- ROGERIO DA SILVA, CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE NOVA LONDRINA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE NOVA LONDRINA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE NOVA LONDRINA - PROJUDI Avenida Severino Pedro Troian, 601 - Fórum - Centro - Nova Londrina/PR - CEP: 87.970-000 - Fone: (44) 99742-8929 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001699-64.2022.8.16.0121 Processo: 0001699-64.2022.8.16.0121 Classe Processual: Dúvida Assunto Principal: Diligências Valor da Causa: R$1,00 Requerente(s): Cartório de Registro Civil de Nova Londrina Interessado(s): ROGERIO DA SILVA
SENTENÇA
I - Trata-se de suscitação de dúvida promovida pelo CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE NOVA LONDRINA/PR com o objetivo de sanar a dúvida referente a possibilidade de lavratura do registro de óbito de JOÃO SILVA. Ao mov. 34.1, a atual Agente Delegada do referido serviço pugnou pela desistência da presente suscitação, requerendo o arquivamento do presente feito, vez que a mesma possui entendimento diverso do agente delegado que suscitou a dúvida.
II -
Diante do exposto, com base no art. 200, parágrafo único do CPC, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o requerimento de desistência formulado, razão pela qual JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
III - Eventuais custas na forma do artigo 207, da Lei 6.015/1973.
IV - Oportunamente arquive-se com as baixas e anotações de estilo.
V -
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Nova Londrina/PR, datado e assinado digitalmente. Felipe Castello Cintra Juiz de Direito
