Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível de Toledo
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- JOSÉ DE JESUS, MARCOS ROBERTO WISSMANN, DENNER ALAN DE JESUS
- Advogados
- CARLOS ALBERTO FURLAN (OAB 35433/PR), NATÁLIA AMARAL DE SOUZA (OAB 96492/PR), BRUNA CAROLINA FURLAN (OAB 102777/PR), MAIARA JAQUELINE SCHERER KLEIN (OAB 90703/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Dr. Vilson Balão - centro - Toledo/PR - CEP: 85.905-010 - Fone: (45) 3277-4809 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001718-20.2022.8.16.0170 J Processo: 0001718-20.2022.8.16.0170 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$11.245,00 Polo Ativo(s): Marcos Roberto Wissmann Polo Passivo(s): DENNER ALAN DE JESUS JOSÉ DE JESUS As partes informam a celebração de composição (mov.28.1).
HOMOLOGO a transação das partes, julgando extinto este processo, com resolução do mérito, com base no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Em havendo, expeça-se alvará para levantamento de valores depositados em juízo, com as cautelas de lei, autorizando a emissão em nome do(a,s) procurador(a,es) caso dotado(a,s) de poderes para receber e dar quitação (art. 339, § 1º, CN), desde logo deferindo a transferência para conta corrente indicada pela parte (art. 906, parágrafo único, CPC).
Na hipótese de omissão no acordo, reverta-se ao credor/exequente. Dispensado o prazo recursal (arts. 999 e 1.000, CPC; art. 41, Lei nº 9.099/95).
Cumpra-se, no mais, a portaria do juízo. P. R.
II. e, após baixas, inclusive levantamento de bloqueios e/ou penhoras, e anotações pertinentes, arquivem-se os autos. Toledo, datado digitalmente. Raphael de Morais Dantas Juiz de Direito
