PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMITAL VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE PALMITAL - PROJUDI Rua Interventor Manoel Ribas, 810 - centro - Palmital/PR - CEP: 85.270-000 - Fone: (42) 3309-3916 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001718-63.2019.8.16.0125 Considerando as disposições do Ofício-Circular nº 31/2022-CGJ, que atesta a absoluta impossibilidade prática de execução do objeto acordado no Termo de Cooperação Técnica 8/2020 – Projeto DNA e que fornece orientações acerca do procedimento previsto no art. 95, § 3º, II do CPC, observado o teor da Resolução nº 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça, DETERMINO à secretaria que providencie a consulta dos valores em três laboratórios diferentes que realizam o exame de DNA na modalidade adequada ao caso.
A secretaria deverá também solicitar informações acerca das formas de pagamento aceitas por cada laboratório. Realizada a diligência, os orçamentos deverão ser juntados aos autos e as partes deverão ser intimadas para que esclareçam sobre a possibilidade de arcar com o pagamento, em 15 (quinze) dias. Após, os autos deverão retornar à conclusão. Intimem-se.
Cumpra-se. Diligências necessárias. (datado e assinado digitalmente) Cecília Leszczynski Guetter Juíza de Direito