PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: 45 3308 8017 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Prestação de Serviços Processo nº: 0001718-86.2021.8.16.0030 Polo Ativo(s): JULMAR APARECIDO DE OLIVEIRA Polo Passivo(s): ADELAIDE SINHUK BRITO Analisando os autos, verifica-se que há conexão entre esta ação e o processo em trâmite perante o 2º Juizado Especial desta Comarca- autos nº. 0015804-96.2020.8.16.0030.
Assim, presente na ação o risco de decisões conflitantes ou contraditórias se decididos separadamente. Ademais, em sede de impugnação à contestação, à reclamante requereu o reconhecimento da conexão dos autos para “declinar a competência para o julgamento do presente feito ao 2º Juizado Especial Cível” (evento 23). Desse modo, aplica-se ao caso o disposto no § 3º, do artigo 55 do Código de Processo Civil: “Art.
55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. (...) § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles”. Diante do disposto no artigo 58 do Código de Processo Civil e considerando que o Juízo do 2º Juizado Especial Cível desta Comarca é o juízo prevento, reconheço-o como principal, devendo estes autos serem reunidos aos autos nº. 0015804-96.2020.8.16.0030.
Desta forma, determino a remessa dos autos ao 2º Juizado Especial Cível, para a reunião aos autos 0015804-96.2020.8.16.0030, nos termos do art. 286, I, do Código de Processo Civil, com as cautelas de praxe. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado e assinado eletronicamente. ANTONIO LOPES DE NORONHA FILHO JUIZ DE DIREITO