PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 2ª VARA CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Av João Batista Lovato,
67 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-060 - Fone: (41) 3375-6940 - E-mail: [email protected] Processo: 0001718-87.2018.8.16.0193 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.001.136,50 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.***.***/0001-12) Avenida Cidade de Deus, s/nº 4º andar do Prédio Novo - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900 Executado(s): CENTRAL DE CARNES PARANAENSE LTDA (CPF/CNPJ: 73.***.***/0001-70) Rua Dulcídio Falavinha,
96 - Guaraituba - COLOMBO/PR - CEP: 83.406-040 JOSE A BOSCHINI (CPF/CNPJ: 234.***.***-00) Rua Dulcídio Falavinha,
96 - Guaraituba - COLOMBO/PR - CEP: 83.406-040
DECISÃO
1. Ao diretor de secretaria a fim de que, por meio de senha própria, junto ao sistema SISBAJUD, proceda ao registro da minuta de bloqueio sobre eventuais ativos financeiros existentes em nome do devedor, bem como proceda a bloqueio ao cadastro de clientes do Sisbajud-Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (afastamento de sigilo bancário), sobre eventuais movimentações financeiras da devedora, até o valor da dívida existente nos presentes autos, pelo período máximo permitido.
2.
Intime-se o credor para apresentar demonstrativo de débito, no prazo de 10 (dez) dias.
3. Havendo valores bloqueados e/ou movimentações financeiras, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias.
4. Requerida a penhora pelo exequente, intime-se o devedor na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme art. 854, §3º do CPC.
5. Decorrido o prazo sem manifestação do executado, determino a transferência do valor para conta judicial vinculada a este Juízo. Nos casos de penhora de movimentações financeiras no Sisbajud-Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (afastamento de sigilo bancário) , oficie-se a respectiva instituição financeira para que informe detalhes acerca do(s) investimento(s), bem como valores estimados, requisitando a transferência do valor para conta judicial vinculada a este Juízo, até o limite do débito pendente no processo.
6. Defiro, desde já, em favor do exequente, a expedição de alvará para levantamento dos valores.
7. Após o levantamento dos valores, intime-se o credor, na pessoa de seu procurador, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente o credor para que, em 05 (cinco) dias, manifeste seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
8. Sendo negativa a penhora (item 1), intime-se o credor, na pessoa de seu procurador, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente o credor para que, em 05 (cinco) dias, manifeste seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Intime-se. Colombo, data da assinatura digital. WILSON JOSÉ DE FREITAS JUNIOR Juiz de Direito