PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA FÉ VARA CRIMINAL DE SANTA FÉ - PROJUDI Rua Ibiporã, 270 - JD. Itália - Santa FÉ/PR - CEP: 86.770-000 - Fone: (44) 3259-6710 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001718-97.2016.8.16.0180 Processo: 0001718-97.2016.8.16.0180 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Contra a Mulher Data da Infração: 16/09/2014 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): SUELEN MEDEIROS TEIXEIRA Réu(s): EVERTON MOLENA DA SILVA
1. Requer o Ministério Público a instauração do incidente de insanidade mental do acusado (seq. 152.1). Pois bem, havendo dúvida sobre a integridade mental do acusado, acolho o pedido do Ministério Público e determino a submissão do acusado a exame médico-legal (art. 149 do CPP). Por conseguinte, determino a suspensão dos autos até a realização do exame.
2. Instaure-se o incidente de insanidade mental em autos apartados (art. 153 do CPP), com a juntada desta decisão.
3. Nomeio como curador do réu seu próprio defensor.
4. Instaurado o incidente, intime-se o Ministério Público e o defensor do acusado para que, em 05 (cinco) dias, apresentem seus respectivos quesitos.
5. Solicite-se o agendamento do exame ao Complexo Médico Penal a ser realizado no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, ou em prazo inferior, visto tratar-se de autos de réu preso.
6. Decorrido o prazo supra, voltem conclusos para deliberação, independente da juntada de laudo. Intimações e diligências necessárias. Santa FÉ, datado e assinado eletronicamente. Leila Morgana Cian Liuti Juíza de Direito