Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível de Jandaia do Sul
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- MARIA ZENAIDE TEZOLIN DA SILVA 00671956957, PAMELA SUELLEN DE OLIVEIRA
- Advogado
- TAINÁ JACINTO BENETTI (OAB 93535/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JANDAIA DO SUL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JANDAIA DO SUL - PROJUDI Rua Placido Caldas, 536 - Bairro - Jandaia do Sul/PR - CEP: 86.900-000 - Fone: 43-3572-9860 - Celular: (43) 98823-8912 - E-mail: [email protected] Autos n°. 0001746-35.2021.8.16.0101 – Sentença
Vistos.
1. Não verificando qualquer vício ou irregularidade a ser sanada, HOMOLOGO a decisão prolatada pelo(a) d. Juiz(a) Leigo(a) no evento 31.1, convertendo-a em título judicial, o que faço com fundamento no art. 40 da Lei nº 9.099/95. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, com fundamento no art. 2º, inciso II, da Resolução nº. 01/2005 – CSJEs. Sem condenação em honorários advocatícios (artigo 55 da Lei nº. 9.099/1995).
2.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
3. Oportunamente, certificado o trânsito em julgado, promova-se o arquivamento dos autos com as baixas e comunicações necessárias.
4. Intimem-se. Diligências necessárias
5. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da douta Corregedoria Geral de Justiça, no que for pertinente. Jandaia do Sul, datado e assinado digitalmente. Letícia Lilian Kirschnick Seyr Juíza de Direito
