Intimação
D- Órgão
- Vara da Fazenda Pública de Tomazina
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE TOMAZINA/PR, CERAMICA IRMAOS FARIAS LTDA
- Advogado
- WALQUIRIA DE SOUZA BORGES (OAB 94202/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOMAZINA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TOMAZINA - PROJUDI Rua Conselheiro Avelino Antonio Vieira,
34 - Centro - Tomazina/PR - CEP: 84.935-000 - Fone: (43) 3572-8450 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001856-47.2023.8.16.0171 Processo: 0001856-47.2023.8.16.0171 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Taxa de Licenciamento de Estabelecimento Valor da Causa: R$577,87 Exequente(s): Município de Tomazina/PR Executado(s): Ceramica irmaos Farias LTDA
DECISÃO
1. O Município de Tomazina solicita, no mov. 32.1, que a execução fiscal em questão seja apensada ao processo n.º 0000249-96.2023.8.16.0171, assim como o prosseguimento da execução naquele processo, já garantido por penhora de tijolos, com o interesse de adjudicá-los.
É o breve relatório.
Decido.
2. Considerando o pedido do Município de Tomazina para o apensamento da presente execução fiscal aos autos do processo nº 249-96.2023.8.16.0171, e tendo em vista a já existente penhora de tijolos, bem como o interesse do Município em adjudicá-los, acolho o pedido. 2.1. Dessa forma, defiro o apensamento da presente execução fiscal aos autos do processo n.º 0000249-96.2023.8.16.0171 e determino que todos os atos processuais, incluindo o prosseguimento da execução e a adjudicação dos bens penhorados, sejam realizados exclusivamente naquele processo. 2.2.
Outrossim, determino o apensamento da presente execução ao processo n.º 0000249-96.2023.8.16.0171, conforme solicitado. 2.3. Ademais, fica suspensa a tramitação do presente feito até nova decisão. Intimações e diligências necessárias. De Ibaiti para Tomazina, datado e assinado digitalmente. Caroline Gazzola Subtil de Oliveira Juíza Substituta Designada
